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#2178082

A Lei de Consórcios Públicos, Lei no 11.107/2005,

  • permite a participação da União em consórcio formado unicamente por Municípios.
  • condiciona a alteração de contrato de consórcio público à aprovação de instrumento pela assembleia geral, dispensada a ratificação mediante lei dos entes consorciados.
  • estatui que a retirada do ente consorciado implica necessariamente na reversão dos bens que ele destinou ao consórcio.
  • admite que os consórcios públicos possam outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que haja previsão dessa competência no contrato de sua formação.
  • exige que a execução de desapropriações e a instituição de servidões necessárias ao consórcio seja realizada por cada um dos entes consorciados, nos bens situados em seu território.
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