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#2178087

Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento

  • constitui a obrigação tributária.
  • não pode ser modificado após a notificação válida ao sujeito passivo.
  • por homologação ou misto é aquele em que o sujeito passivo declara a prática do fato gerador e o Fisco constitui o crédito para pagamento.
  • é atividade discricionária quanto à sua realização em situações de calamidade pública.
  • reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que revogada ou modificada posteriormente.
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