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#2368128

Em relação às condições de armazenamento de líquidos inflamáveis, tendo em vista a Norma Regulamentadora 20 − NR 20 − Líquidos combustíveis e inflamáveis, é correto afirmar:

  • Os compartimentos e armários usados para armazenamento de combustíveis inflamáveis, localizados no interior de salas, deverão ser construídos em alvenaria, revestida com placas cerâmicas e demarcados com os dizeres bem visíveis "CUIDADO, PERIGO DE EXPLOSÃO".
  • Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifícios, se apoiados sobre vigas ou nas paredes.
  • Os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis deverão ser equipados com dispositivos automáticos para acionamento de extintores ou cortina de amianto.
  • O armazenamento de líquidos inflamáveis dentro de um edifício só poderá ser feito com recipientes de polietileno reticulado, cuja capacidade máxima seja de 500 litros por recipiente.
  • As salas de armazenamento interno deverão ter as passagens e portas providas de soleiras ou rampas com pelo menos 0,15 m (quinze centímetros) de desnível, ou valetas abertas e cobertas com grade de aço com escoamento para local seguro.
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