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#2458311

Sobre a acumulação prevista na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar:

  • Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
  • A proibição de acumular não se estende a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
  • É permitida a acumulação de cargo em comissão com dois cargos efetivos cumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários e autorização dos superiores hierárquicos do servidor.
  • A acumulação de cargos, sendo lícita, não fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
  • É proibida a acumulação de dois cargos em comissão, mesmo que um deles seja cargo de confiança interino.
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