I. Atos administrativos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, e não atingem os administrados, não criando para estes direitos ou obrigações.
II. Atos administrativos que declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular, mas não contém uma manifestação de vontade da Administração Pública.
Nesse casos, são conhecidos, respectivamente, como espécies de atos
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