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#2884439

A anulação do ato administrativo

  • pode ser feita pelo Judiciário, mas de forma discricionária, oportuna ou conveniente.
  • não poderá ser feita pelo Judiciário, porque a titularidade é da Administração Pública.
  • é prerrogativa do Poder Judiciário, não podendo ser feita pela Administração Pública.
  • pode ser feita pela Administração Pública, de ofício ou mediante provocação.
  • não pode ser feita pela Administração Pública, salvo em casos urgência e interesses.
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