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#2884159

Em relação ao processo administrativo disciplinar e suas fases, é INCORRETO afirmar:

  • O indiciado será notificado por carta expedida pela comissão processante para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias e, havendo mais indiciados, o prazo será comum e de10 (dez) dias.
  • O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
  • A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim exigirem.
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