I. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
II. O crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial.
III. O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
IV. A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
V. O documento particular assinado pelo devedor e por uma testemunha.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, são títulos executivos extrajudiciais os indicados APENAS em
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