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#2458730

É certo que, pelos danos que o agente público, nessa qualidade, causar a terceiros

  • não cabe ação regressiva contra agente, mesmo que tenha agido com culpa ou dolo, se o Estado reparou os danos.
  • o Estado somente responde pelos danos se o agente agiu com dolo ou culpa.
  • a ação para reparação dos danos deve ser movida direta e unicamente contra o agente causador do dano.
  • o Estado responde objetivamente, isto é, independentemente de culpa ou dolo do agente.
  • não cabe indenização porque naquele momento o agente representa o Estado.
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