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#1736532

Eduardo, técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral teve duas faltas, posteriormente justificadas, durante o mês de dezembro de 2009, em razão de enchentes provocadas por chuvas intensas. Nesse caso, é correto afirmar que as faltas justificadas decorrentes de

  • casos fortuitos não poderão ser compensadas, face a continuidade do serviço público, mas serão consideradas como efetivo exercício.
  • força maior devem ser compensadas pela autoridade, mas não poderão ser consideradas como efetivo exercício.
  • caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas, desde que assim entenda o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, mas não consideradas como efetivo exercício.
  • força maior serão obrigatoriamente compensadas pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e consideradas como efetivo exercício.
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