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#2454474

Segundo o Código Civil brasileiro, com relação à invalidade dos negócios jurídicos, é correto afirmar:

  • É de dez anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • Não serão considerados nulos ou anuláveis os negócios jurídicos em que os instrumentos particulares forem antedatados.
  • É de dois anos o prazo de decadência para pleitearse a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.
  • Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
  • Além dos casos expressamente declarados na lei, é nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, bem como por vício resultante de estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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