I. Julgar os recursos, interpostos pelos interessados, contra ato decisório das Comissões examinadoras de concurso de provas para o cargo de Juiz de Direito Adjunto.
II. Processar e julgar originariamente a representação do Procurador Geral da Justiça visando à intervenção em Município.
III. Convocar, na hipótese de falta ou impedimento de Desembargador, os respectivos substitutos dentre os Juízes da Capital, mediante sorteio público.
IV. Processar e julgar em material criminal os conflitos de competência entre as Câmaras e o Conselho de Justiça Militar do Estado.
V. Conhecer e julgar as suspeições opostas ao Diretor Geral, Diretores e demais funcionários da Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal.
Os itens I, II, III, IV e V são de competência, respectivamente, do (das)
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