I. Quanto à destinação, os bens públicos classificam- se em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais ou dominiais.
II. Os bens dominicais ou dominiais são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.
III. Bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos e que podem ser utilizados em igualdade de condições.
IV. Os bens dominicais ou dominiais são bens disponíveis, isto é, podem ser alienados, porque não se destinam ao público em geral nem são utilizados para a prestação de serviços públicos.
V. Os bens públicos afetados, mesmo que sofrerem desafetação, jamais podem ser alienados.
Está correto o que se afirma APENAS em
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