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#2954114
Texto da Questão:

As questões de números 37 a 39 referem-se à Lei
de Responsabilidade Fiscal.


O Executivo Municipal de Margarida apresentou percentual de gastos com pessoal de 51,4% considerando o acumulado entre janeiro e dezembro de 2009, tomando o mês de dezembro como referência. Nesse mesmo mês foram contratados um professor pela Secretaria da Educação e um engenheiro pela Secretaria de Obras. Ambas as vacâncias foram motivadas por aposentadorias. Nesse caso,

  • a contratação do professor e a do engenheiro foram realizadas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o Executivo não ultrapassou seu teto legal para o percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida, que é de 54%.
  • a contratação do professor foi ilegal, uma vez que o percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida ultrapassou o patamar de 95% do teto do Executivo Municipal, fator que veda contratações e a vacância por aposentadoria para a área da educação não é exceção legal.
  • a contratação do engenheiro foi legal. Apesar do percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida ter ultrapassado o patamar de 95% do teto do Executivo Municipal, a vacância por aposentadoria é exceção legal para a contratação de servidores da área técnica.
  • a contratação do professor foi legal. Apesar do percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida ter ultrapassado o patamar de 95% do teto do Executivo Municipal, a vacância por aposentadoria é exceção legal para a contratação de servidores da área da educação.
  • a contratação do professor e do engenheiro foram ilegais, uma vez que o percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida ultrapassou o patamar de 95% do teto do Executivo Municipal, fator que veda contratações e não há exceções previstas em lei.
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