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#2953996

Em fevereiro de 2010, o artigo 6o da Constituição Federal foi alterado para que, ao rol dos direitos fundamentais que prevê, fosse acrescentado o direito à alimentação. A eficácia desse direito é classificada como

  • plena.
  • contida de princípio programático.
  • limitada de princípio institutivo.
  • contida de princípio institutivo.
  • limitada de princípio programático.
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