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#2954086

Encampação e caducidade constituem, ambas, hipóteses legais de extinção antecipada do contrato de concessão de serviço público. Diferem, porém, em seus pressupostos e consequências, sendo correto afirmar que

  • ambas dependem de autorização legislativa, porém apenas a encampação assegura ao concessionário a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.
  • a encampação constitui prerrogativa do poder concedente, enquanto a caducidade pode ser declarada tanto pelo poder concedente, como pelo concessionário, na hipótese de descumprimento de obrigações contratuais pela outra parte.
  • apenas a encampação pressupõe autorização legislativa específica, enquanto a caducidade pode ser declarada pelo poder concedente em caso de des cumprimento total ou parcial do contato.
  • apenas a caducidade depende de autorização legislativa específica, porém ambas exigem a prévia indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, descontando-se, no caso de encampação, o valor das multas aplicadas.
  • a caducidade pode ser declarada em função do interesse público na retomada do serviço, enquanto a encampação pressupõe o descumprimento, pelo concessionário, de obrigação contratual.
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