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#2856052

A convalidação "é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (cf. Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 23a edição, 2010). Admite-se a convalidação quando se tratar de vício

  • quanto ao motivo, desde que se trate de ato vinculado, passando-se a explicitar a motivação necessária para a prática do ato.
  • de incompetência em razão da matéria.
  • de incompetência, desde que não se trate de competência exclusiva.
  • quanto ao motivo, retificando-se a motivação com efeito retroativo.
  • de finalidade, passando-se a indicar a finalidade decorrente da lei para a prática do ato.
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