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#2887731

O lançamento tributário

  • não pode ser revisto de ofício pela autoridade competente.
  • é regido pela legislação vigente que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou fiscalização.
  • não pode, após regularmente notificado ao sujeito passivo, ser alterado de ofício pela autoridade administrativa.
  • depende sempre de prévia declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação tributária.
  • reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei vigente ao tempo da prática do lançamento.
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