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#2869468

NÃO é causa de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo:

  • a modificação superveniente do projeto a ser executado pelo contratado, por razões de conveniência da Administração.
  • a elevação da carga tributária incidente de forma específica sobre a atividade objeto da prestação contratual.
  • a situação de fato preexistente à contratação, mas que não era de possível conhecimento à época de sua celebração e que onera o contratado.
  • a necessidade de atualização periódica da expressão monetária do contrato.
  • o fato imprevisível da natureza que atrasa ou torna mais custosa a prestação contratual.
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