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#2869721

Nas ações possessórias

  • não se admite a cumulação de qualquer outro pedido de natureza pecuniária, salvo se o autor optar pelo procedimento ordinário.
  • não poderá ser autora pessoa jurídica pública que sempre terá de valer-se de ação reivindicatória.
  • o Juiz sempre mandará expedir mandado liminar de reintegração ou manutenção de posse, se o autor ajuizar a ação dentro de ano e dia desde o esbulho ou turbação.
  • o ajuizamento equivocado de ação de reintegração de posse em lugar de manutenção de posse implicará o indeferimento da petição inicial, salvo se, intimado, o autor a emendar no prazo de dez dias.
  • contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
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