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#2869542

Empresa "Promo" foi autuada em relação a uma exigência do ICMS, apresentando recurso administrativo, protocolado em 05 de março de 2010, no qual pleiteia o cancelamento da autuação com base em determinado fundamento. Em 25 de maio de 2010, com base em argumento idêntico, ingressa com ação anulatória perante a Justiça Estadual para cancelar a exigência tributária questionada administrativamente, muito embora ainda não tenha sido proferida nenhuma decisão administrativa. Com base nesse cenário,

  • valerá a decisão que for primeiro proferida, não se aplicando a decisão posterior.
  • o contribuinte está impedido de ingressar na via judicial, pois ainda aguarda decisão administrativa.
  • a opção pela via judicial não implica em renúncia à via administrativa, uma vez que os fundamentos jurídicos são relevantes.
  • a opção pela via judicial implica renúncia à via administrativa, considerando que a lide versa sobre a mesma situação fática e fundamento legal.
  • a opção pela via judicial garantirá ao contribuinte escolher entre a decisão administrativa ou judicial, aplicando- se a que lhe for mais benéfica.
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