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#2869711

Na ação de usucapião de terras particulares

  • a Fazenda estadual não pode atuar como autora, porque lhe é vedado adquirir bens por este modo de aquisição originária da propriedade.
  • o imóvel usucapiendo não pode entrar na classe de bens públicos, salvo se se tratar de terras devolutas pretendidas por agricultor que as cultivar.
  • a Fazenda Pública sempre será citada por mandado, para manifestar interesse na causa.
  • será intimado o representante da Fazenda estadual, por via postal, para que manifeste interesse na causa.
  • a Fazenda estadual só será intimada se for confinante do imóvel usucapiendo ou se em seu nome estiver registrado o domínio.
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