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#2869465

NÃO é situação que configura nepotismo, a sofrer a incidência da Súmula Vinculante no 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, a nomeação de

  • sobrinho de Secretário de Estado para cargo de dirigente de autarquia estadual.
  • cunhado de Presidente da Assembleia Legislativa para cargo de assessor da Presidência do Tribunal de Justiça.
  • irmão adotivo de Secretário de Estado para cargo de diretor na respectiva Secretaria.
  • cônjuge de Governador para cargo de Secretário de Estado.
  • sogro de Deputado Estadual, para cargo de assessor em gabinete de outro Deputado Estadual.
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