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#2847667

De conformidade com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Todavia,

  • pode, qualquer dos cônjuges, em qualquer regime, sem autorização do outro, ou de autorização judicial, prestar fiança ou aval.
  • é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos.
  • é inadmissível a alteração do regime de bens.
  • não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
  • não podem os cônjuges, sem autorização um do outro, comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica.
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