I. O pedido de reconsideração deve ser decidido em trinta dias, contados do seu registro no protocolo, importando denegação o silêncio da autoridade nesse prazo.
II. Não cabe recurso do indeferimento do pedido de reconsideração.
III. O recurso é dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
IV. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias, a contar da publicação ou da ciência pessoal, pelo interessado, da decisão recorrida.
V. O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial ou créditos resultantes das relações de trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
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