I. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais obrigadas a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
II. É lícita a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.
III. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 24 horas, da paralisação.
IV. Em regra, é direito dos grevistas a proteção contra a contratação de substitutos pelo empregador.
É correto o que consta APENAS em
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