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#2888335

De acordo com o Decreto n° 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devida- mente comprovada a vantagem, poderá ser utilizada

  • apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante autorização escrita e devidamente justificada do órgão gerenciador.
  • apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
  • por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, independentemente de prévia consulta ao órgão gerenciador.
  • apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, independentemente de prévia consulta ao órgão gerenciador.
  • por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
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