I. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais.
II. O empregado que labora cinco horas contínuas terá obrigatoriamente um intervalo intrajornada de 15 minutos, não sendo este intervalo computado na duração do trabalho.
III. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
IV. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de doze horas consecutivas para descanso.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
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