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#1857822

O Código de Obras e Edificações, Lei no 11.228/92 da Prefeitura Municipal de São Paulo, estabelece que as dimensões e áreas apuradas no levantamento topográfico confrontadas com as constantes no documento de propriedade apresentado

  • podem apresentar divergências superiores a 5%, desde que a área real apurada seja inferior à área do título de propriedade e aos índices relativos à LPUOS (Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) observados em relação aos dados constantes do título.
  • não podem ter divergências superiores a 5%, ficando revogado o processo de emissão de Alvarás de Aprovação e Execução até a apresentação de escritura reti-ratificada.
  • podem apresentar divergências superiores a 5%, para emissão dos Alvarás de Aprovação e de Execução, desde que condicionados à apresentação de escritura reti-ratificada para a emissão de Certificado de Conclusão.
  • não podem apresentar divergências de qualquer ordem, para concessão de Alvará de Licença para Residências Unifamiliares.
  • podem ter divergências superiores a 5% para emissão do Alvará de Aprovação, ficando a emissão do Alvará de Execução condicionada à apresentação de escritura reti-ratificada.
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