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#2470444

O artigo 5 o da Constituição Federal prevê, dentre outros direitos, que

  • as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, após decisão tomada por seus filiados.
  • a liberdade de associação é absoluta, sendo necessária, porém, a prévia comunicação à autoridade competente.
  • as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.
  • a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar.
  • a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização do Estado.
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