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#2896056

A respeito da novação, pode-se afirmar que

  • a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada independentemente do consentimento deste.
  • se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, mesmo se este obteve por má-fé a substituição.
  • não podem ser objeto de novação as obrigações anuláveis.
  • importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal.
  • a novação jamais extingue os acessórios e garantias da dívida.
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