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#2195477

Nas auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética, de acordo com o Código de Ética Odontológica:

  • não fazer apreciação na frente do examinado, reservando as observações a relatório sigiloso e fundamentado.
  • prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.
  • atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de sua competência.
  • acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos em entidade diversa da prestadora de serviços odontológicos.
  • não intervir nos atos de outro profissional, quando na qualidade de perito ou auditor, reservando suas observações em relatório sigiloso e lacrado.
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