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Anulada / Desatualizada
#1646804

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, podem ser propostas

  • dentro do prazo prescricional previsto em lei específica.
  • até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • até oito anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
  • dentro do exercício financeiro ao qual se refere.
  • até dezesseis anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
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