A Cia. Monte Azul devia à Receita Federal do Brasil um montante de impostos e contribuições no valor de R$ 260.000,00, entre o principal e os acréscimos legais (multa e juros). Ao aderir ao parcelamento favorecido instituído pela Medida Provisória n o 449/2008, a sociedade obteve anistia dos acréscimos legais no valor de R$ 95.000,00. Essa redução no Passivo da companhia terá como contrapartida uma conta de
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