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#2472266

Levando em conta que as pessoas jurídicas de direito privado respondem pelos atos culposos de seus empregados e prepostos, é certo afirmar que:

  • a vítima não pode acionar a pessoa jurídica ou o empregado.
  • seus diretores não respondem.
  • seus conselheiros e administradores não respondem.
  • não subsiste responsabilidade solidária.
  • respondem também pelos atos de seus órgãos.
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