Os autores ajuizaram agao objetivando especificamente o abatimento proporcional do prego contra a construtora, que entregou os imóveis residenciais populares comprados na planta, com áreas determinadas e com prego estipulado por medida de extensão, mas que não correspondiam as dimensões dadas, e, as diferenças encontradas, para menos, excediam de urn vigésimo das areas totais. O juiz, de ofício, em audiência preliminar, sem manifestação das partes, determinou que a construtora apurasse os vícios e realizasse os reparos necessários. Nesse caso, a deliberação judicial está
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