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#2179122

Na execução fiscal, se houver decorrido o prazo prescricional a partir da decisão que ordenar o arquivamento dos autos, o juiz

  • não poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente, nem decreta-la de ofício, mesmo quando houver concordância da Fazenda Pública.
  • poderá reconhecer a prescrição intercorrente somente se o executado alega-la, não sendo necessária a manifestação da Fazenda Pública.
  • não poderá reconhecer a prescrição intercorrente, se puderem eventualmente ser localizados bens passíveis de penhora.
  • não poderá reconhecer a prescrição intercorrente, se eventualmente puder ser localizado o executado.
  • poderá, depois de ouvida a Fazenda Pública, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decreta-la de imediato.
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