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#2179168

O arrependimento posterior previsto no art. 16 do Código Penal

  • constitui circunstância atenuante, incidindo na segunda etapa do cálculo da pena
  • exclui a tipicidade e leva a absolvição.
  • constitui causa geral de diminuição da pena, incidindo na terceira etapa do cálculo.
  • não é aplicável aos crimes cometidos com violência a pessoa, não se admitindo igualmente nas infrações culposas violentas, segundo pacífico entendimento jurisprudencial.
  • é cabível se a reparação do dano ocorrer até o trânsito em julgado da sentença.
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