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#2178933

A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá

  • apenas pensionar o alimentando, sendo-lhe vedado substituir a prestação por hospedagem e sustento.
  • pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejmzo do dever de prestar o necessário a sua educação, quando menor, cabendo, neste caso, ao Ministério Público estabelecer a forma de cumprimento da prestação.
  • pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário a sua educação, quando menor, cabendo ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.
  • pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, salvo se se tratar de menor, porque, neste caso, a prestagao tera de ser necessariamente em dinheiro, além do que for preciso para a educação.
  • substituir, apenas em parte, e até o limite de dois terços (2/3) a prestação pecuniária por hospedagem e sustento.
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