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#2178932

Na sucessão testamentaria, aplica-se a seguinte regra:

  • não valera a disposição em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, por se presumir em decorrência de captação dolosa da vontade.
  • só podem testar os maiores de dezoito (18) anos.
  • em nenhuma circunstância se pode nomear herdeiro ou legatário sob condição.
  • as cláusulas de impenhorabilidade e incomunica-bilidade determinam, também, a inalienabilidade.
  • a incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
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