I. O Tribunal providenciará dispositivos de proteção proporcionais ao grau de confidencialidade e de criticidade da informação, independentemente do suporte em que resida ou da forma pela qual seja veiculada, capazes de assegurar a sua autenticidade, integridade e disponibilidade.
II. As informações devem ser classificadas em função do seu grau de confidencialidade e de criticidade.
III. O sistema de correio eletrônico deste Tribunal destina-se ao intercâmbio de informações oficiais e informais decorrentes das relações funcionais ou inerentes ao interesse do serviço, facultado o uso de caráter pessoal, nos casos de excepcional relevância.
Em relação à Política de Segurança de Informações do TCE-GO, disposta na Resolução Normativa nº 001, de 28/04/2005, está correto o que se afirma em
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