I. Os tribunais de contas têm natureza colegial e exercem a função de fiscalização/auditoria e a função jurisdicional de julgamento, máxime, da responsabilidade financeira.
II. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas caracteriza- se por haver um órgão singular, com funções exclusivas de auditoria, com inclinação a privilegiar o controle da boa gestão financeira. Em regra, o controle é exercido concomitante ou sucessivo, estando excluído o controle prévio.
III. O Sistema de Controle Externo estruturado e organizado na forma de Tribunais de contas, adotado no Brasil, não possui função jurisdicional.
Está correto o que se afirma APENAS em
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