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#2471957

Em caso de omissão do Poder Público,

  • cabe a impetração de mandado de segurança, apontando-se como coatora a autoridade que a lei indica como competente para praticar o ato.
  • não cabe a impetração de mandado de segurança porque não existe ato de autoridade a ser contestado.
  • a impetração de mandado de segurança deve ser antecedida do prévio esgotamento das vias administrativas, se cabível recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
  • cabe a impetração de mandado de segurança, apontando-se como coatora a maior autoridade do órgão.
  • não cabe a impetração de mandado de segurança porque não há sujeito ativo do ato coator.
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