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#1662320

Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

É certo que a Administração Pública, dentre outras situações,

  • está sujeita à fiscalização administrativa de seus atos, sendo-lhe vedada a revogação de seus atos discricionários.
  • tem o dever de velar pela execução da lei, facultada a anulação dos atos ilegais que praticar.
  • sujeita-se ao controle jurisdicional de sua atuação, mas não ao controle legislativo de seus atos.
  • não pode descumprir a lei a pretexto de sua inconstitucionalidade, mas pode atuar, em qualquer situação,contra legemoupraeter legem.
  • deve anular os atos ilegais que praticar e pode revogar seus atos discricionários inconvenientes ou inoportunos.
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