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#2465649

As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas APENAS pelos parentes

  • consanguíneos em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais consanguíneos até terceiro grau.
  • consanguíneos em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais consanguíneos em segundo grau.
  • em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins.
  • colaterais em segundo grau, sejam consanguíneos ou afins.
  • em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, também consanguíneos ou afins.
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