No que concerne aos Fatos Jurídicos, de acordo com o Código Civil, considere:
I. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
II. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
III. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
IV. A impossibilidade inicial absoluta do objeto não invalida o negócio jurídico.
Está correto o que se afirma APENAS em
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