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#2880970

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado

  • a partir do primeiro dia útil posterior ao dia em que o empregado abandonou o serviço.
  • a partir do momento em que o empregado abandonou o serviço.
  • a partir do momento em que o empregado pretendeu o seu retorno ao serviço.
  • após 30 dias do momento em que o empregado abandonou o serviço.
  • após 30 dias do momento em que o empregado pretendeu o seu retorno ao serviço.
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