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#2441157

As férias do servidor público da União NÃO podem ser interrompidas

  • por motivo de convocação para o serviço eleitoral.
  • por motivo de calamidade pública.
  • a pedido do servidor, por motivos pessoais.
  • por necessidade de serviço, ainda que declarada pela autoridade máxima do órgão a que pertence o servidor.
  • no caso de convocação para júri.
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