A lei obriga que, a cada intervalo de dois anos, seja feita uma revisão na lista de pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social do SUAS ? Sistema Único de Assistência Social) para verificar se as condições que garantiram o direito ao benefício ainda são as mesmas. Os órgãos incumbidos de realizar tal revisão são:
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