Amélia, servidora pública federal, foi deslocada, de ofício, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, sem mudança de sede. Em outra situação, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos que proporcionaram a aposentadoria por invalidez de Alzira, também servidora pública federal, que, portanto, retornou a atividade. As hipóteses acima descritas correspondem, respectivamente, aos institutos da
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